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As competências do Arquivo Distrital de Vila Real foram fixadas pelo Despacho N.º 2007/018, do Ex.mo Senhor Director-Geral da Direcção-Geral de Arquivos, cujo teor é o seguinte: O Decreto-Lei nº 93/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Arquivos (DGARQ), tendo as Portarias nº 372/2007 e nº 394/2007, ambas de 29 de Março, estabelecido a sua estrutura orgânica nuclear e respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis. Assim, nos termos do disposto no nº 5 do artigo 21.º da Lei nº 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei nº 105/2007,de 3 de Abril, determino que os arquivos de âmbito regional dependentes da DGARQ com a natureza de unidades orgânicas flexíveis e identificados conforme o disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 1.º da Portaria nº 394/2007, de 30 de Março, exerçam as seguintes competências: a) Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que são depositários e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação definidas pela DGARQ; b) Proceder ao tratamento arquivístico da documentação à sua guarda e elaborar os respectivos instrumentos de descrição e pesquisa, de acordo com as orientações da DGARQ; c) Promover o acesso aos fundos documentais de que são depositários, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos de acordo com as orientações da DGARQ; d) Assegurar a prestação de serviços de consulta, de reprodução, de certificação e de pesquisa sobre a documentação de que são depositários; e) Efectuar averbamentos sobre documentação incorporada, quando solicitada pelas entidades competentes; f) Garantir o cumprimento da legislação sobre comunicabilidade e sobre protecção de dados no acesso à documentação de que são depositários; g) Promover o conhecimento e a fruição do património arquivístico de que são depositários, bem como do existente na respectiva área geográfica de intervenção, autonomamente ou em colaboração com outras entidades; h) Prestar serviços de consultoria e apoio técnico e apoiar os serviços centrais da DGARQ na gestão de programas e na promoção de iniciativas e projectos, na respectiva área geográfica de intervenção. O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Junho de 2007. Lisboa, DGARQ, 22 de Junho de 2007. O Director-Geral (Silvestre Lacerda) |
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